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Anizia Gonçalves
••Dom•, 02 de •Setembro• de 2007 00:00•

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional no. 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo iniciada a sua implementação em 1o. de janeiro de 2007. Essa implantação está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial.

O FUNDEB foi viabilizado para atender a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), a Educação Especial, Educação Indígena e Quilombola e Educação de Jovens e Adultos - EJA.

É importante destacar que a Educação de Jovens e Adultos- EJA, era trabalhada como um programa de ação continuada, Programa Fazendo Escola regulamentado através de resolução, sendo que esta resolução ainda funcionou neste inicio do exercício de 2007 para os municípios que ainda apresentavam saldos nas suas contas do exercício de 2006, entretanto, com os recursos do FUNDEB tem outra sistemática. O FUNDEB funciona da mesma maneira do FUNDEF, nas execuções e os recursos podem ser utilizados indistintamente entre as etapas e modalidades de ensino, segundo o parágrafo 1o. art. 21 Lei 11.494, que substitui a MP 339.

O Decreto no. 6.091, de 24 de abril de 2007 - define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, define o valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica, sendo que o per capita para o aluno da educação de jovens e adultos é de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Significa dizer que os municípios multiplicam este per capita pela quantidade de matrícula do censo escolar de 2006 (ex: um município "X" tem 2.000 alunos x per capita) desta modalidade e terá portanto o montante de recursos que deverá ser utilizado com a Educação de Jovens e Adultos, seguindo a mesma sistemática de distribuição de recursos do antigo FUNDEF.

Destes recursos pelo menos 60% (sessenta por cento) serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência).da modalidade da educação de jovens e adultos e os 40% (quarenta por cento) para as demais ações tais como: aquisição de kit para os educandos e educadores, aquisição de livro didático, formação continuada de professores e demais ações que assegurem a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino desta modalidade. É importante destacar que estes recursos não podem ser utilizados para aquisição de gêneros alimentícios para EJA, caso os municípios queira desenvolver esta ação tem que ser com recursos próprios.

Portanto os gestores municipais e os gestores do Fundo precisam ficar atento já neste exercício de 2007 com relação a aplicabilidade dos recursos desta modalidade, sob pena de posteriormente serem punidos administrativamente por não terem aplicado corretamente os recursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, caso os municípios não tenham atentado para está realidade ainda lhes restam os meses de setembro a dezembro de 2007 para que venham fazer a devida aplicabilidade dos recursos da modalidade da Educação de Jovens e Adultos.

 
 
 
 
 
 
 
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